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rua esther oliveira galveas 235,Interaja ao Vivo com a Hostess Bonita em Competições Esportivas Online, Onde Cada Momento Traz a Emoção de Estar no Centro da Ação..O distrato é a resilição bilateral do contrato. O distrato fundamenta-se na autonomia da vontade das partes, sob a lógica de que se os contraentes podem exercer sua autonomia para celebrar um contrato, também podem para desfazê-lo. O distrato é efetuado celebrando-se novo contrato, que estabelece o fim do antigo acordo e disciplina as consequencias jurídicas. Para a maioria dos autores, o distrato é um contrato de natureza peculiar, já que não cria relação jurídica, mas, ao revés, tem como função extinguir uma relação jurídica. Essa visão, contudo, não é unânime, existindo autores que não consideram o distrato como um contrato.,O direito vê o contrato como um negócio jurídico, o que significa que esse acordo deve obedecer certos requisitos legais para que se forme, seja considerado válido e produza efeitos. Não há uma uniformidade na matéria, com cada legislação apresentando seus próprios requisitos formais. Há uma forte tendência entre os juristas de considerar como contrato jurídico apenas os acordos de vontade que tenham um conteúdo patrimonial. Há, contudo, aqueles que entendem que todo acordo de vontades protegido pela lei será um contrato, importando dizer que figuras de valor afetivo e não patrimonial, como o casamento e o divórcio, serão considerados como contratos. Discute-se também se só seriam contratos aqueles celebrados por duas pessoas físicas ou pessoas jurídicas de de direito privado, ou se os acordos celebrados por pessoas jurídicas de direito público - comumente chamados de contratos administrativos - também se encaixariam na categoria..
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